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Sobre o SIOPS, Entenda um pouco mais sobre o siops, fique atento aos prazos e consulte a situação de entrega do seu Munícipio..

Sobre o SIOPS:

O financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é feito pelas três esferas de governo, federal, estadual e municipal, como determina a Constituição Federal de 1988. O estabelecimento das fontes de recursos para custear as despesas com ações e serviços públicos de saúde atende a um dos pilares da “Seguridade Social”, fazendo valer o direito de acesso da população.
Para garantir tanto o acesso da população como o financiamento do SUS foi criado Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), que constitui instrumento para o acompanhamento do cumprimento do dispositivo constitucional que determina, em orçamento, a aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde (ASPS).

O SIOPS é o sistema informatizado, de alimentação obrigatória e acesso público, operacionalizado pelo Ministério da Saúde, instituído para coleta, recuperação, processamento, armazenamento, organização, e disponibilização de informações referentes às receitas totais e às despesas com saúde dos orçamentos públicos em saúde. O sistema possibilita o acompanhamento e monitoramento da aplicação de recursos em saúde, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sem prejuízo das atribuições próprias dos Poderes Legislativos e dos Tribunais de Contas.

É no SIOPS que gestores da União, estados e municípios declaram todos os anos os dados sobre gastos públicos em saúde. São essas declarações que garantem as transferências constitucionais de recursos para a oferta de ASPS.

PRAZOS:

Fique atento aos prazos de entrega da declaração sobre receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde por meio do SIOPS. A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 (LC 141/2012) altera a periodicidade, bem como os prazos de entrega.

O § 3º do art. 39 da LC 141/2012 define que“o Ministério da Saúde estabelecerá as diretrizes para o funcionamento do sistema informatizado, bem como os prazos para o registro e homologação das informações no SIOPS, conforme pactuado entre os gestores do SUS, observado o disposto no art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.”

O art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em atendimento ao que determina o § 3º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) que contém os demonstrativos que trazem informações das receitas, por categoria econômica e fonte, e das despesas, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, função e subfunção, deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Assim, como o demonstrativo de despesa com saúde é gerado a partir dos dados informados pelos gestores do SUS no SIOPS e constitui um dos demonstrativos do RREO, o prazo de declaração de dados sobre receitas e despesas por meio do SIOPS passa a ser bimestral.

Consulte Situação de Entrega

A consulta à situação de entrega mostra se Entes Federados transmitiram dados sobre suas receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde, por meio do SIOPS, desde o exercício de 2000 e, no caso da União, a partir do exercício 2012.São evidenciadas duas situações: quando os entes transmitiram e quando não transmitiram os dados por meio do SIOPS.

CONSULTE

Histórico da Situação de Entrega – Consulta Individual por Município
Situação de Entrega por Período
Histórico da Situação de Entrega dos Municípios por UF e Ano no SIOPS
Municípios que não Transmitiram  

DOWNLOADS:

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EDSON RODRIGUES

Especialista em Gestão de Saúde Pública

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