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NASF AB – Núcleo de Apoio à Saúde da Família e Atenção Básica

NASF – Núcleo Ampliado de Saúde da Família

O Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) foi criado pelo Ministério da Saúde em 2008 com o objetivo de apoiar a consolidação da Atenção Básica no Brasil, ampliando as ofertas de saúde na rede de serviços, assim como a resolutividade, a abrangência e o alvo das ações.

Atualmente regulamentados pela Portaria de Consolidação nº 2, os núcleos configuram-se como equipes multiprofissionais que atuam de forma integrada com as equipes de Saúde da Família (eSF), as equipes de Atenção Básica para populações específicas (consultórios na rua, equipes ribeirinhas e fluviais) e com o Programa Academia da Saúde.

Esta atuação integrada permite realizar discussões de casos clínicos; o atendimento compartilhado entre profissionais, tanto na Unidade de Saúde como nas visitas domiciliares e possibilita a construção conjunta de projetos terapêuticos de forma a ampliar e qualificar as intervenções no território e na saúde de grupos populacionais. Essas ações de saúde também podem ser intersetoriais, com foco prioritário nas ações de prevenção e promoção da saúde.

Com a publicação da Portaria 3.124, de 28 de dezembro de 2012, o Ministério da Saúde criou uma terceira modalidade de conformação de equipe: o NASF 3, abrindo a possibilidade de qualquer município do Brasil aderir à implantação de equipes NASF, desde que tenha ao menos uma (01) equipe de Saúde da Família.

Em 2018, o Ministério celebrou 10 anos da criação do NASF-AB. Ao longo do ano foram realizadas ações celebrativas, como os Encontros Estaduais para Fortalecimento da Atenção Básica ; a série de vídeos 10 anos do NASF ; e as lives com temáticas pertinentes ao NASF.

As modalidades de NASF hoje estão assim definidas:

  • Modalidade NASF 1
    Numero de equipes vinculadas: 5 a 9 eSF e/ou eAB para populações específicas (eCR, eSFR e eSFF)
    Somatória das Cargas Horárias Profissionais*: Mínimo 200 horas semanais;
    Condições: Cada ocupação deve ter no mínimo 20h e no máximo 80h de carga horária semanal;
  • Modalidade NASF 2
    Numero de equipes vinculadas: 3 a 4 eSF e/ou eAB para populações específicas (eCR, eSFR e eSFF)
    Somatória das Cargas Horárias Profissionais*: Mínimo 120 horas semanais;
    Condições: Cada ocupação deve ter no mínimo 20h e no máximo 40h de carga horária semanal;
  • Modalidade NASF 3
    Numero de equipes vinculadas: 1 a 2 eSF e/ou eAB para populações específicas (eCR, eSFR e eSFF)
    Somatória das Cargas Horárias Profissionais*: Mínimo 80 horas semanais;
    Condições: Cada ocupação deve ter no mínimo 20h e no máximo 40h de carga horária semanal;

*Nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas. 

Poderão compor os NASF as seguintes ocupações do Código Brasileiro de Ocupações (CBO):

Médico acupunturista; assistente social; profissional/professor de educação física; farmacêutico; fisioterapeuta; fonoaudiólogo; médico ginecologista/obstetra; médico homeopata; nutricionista; médico pediatra; psicólogo; médico psiquiatra; terapeuta ocupacional; médico geriatra; médico internista (clínica médica), médico do trabalho, médico veterinário, profissional com formação em arte e educação (arte educador) e profissional de saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de saúde com pós-graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em uma dessas áreas.

A composição de cada um dos NASF será definida pelos gestores municipais, seguindo os critérios de prioridade identificados a partir dos dados epidemiológicos e das necessidades locais e das equipes de saúde que serão apoiadas.

Clique aqui para saber como implantar equipes NASF em seu município.

 

Fonte: Ministério da Saúde

EDSON RODRIGUES

Especialista em Gestão de Saúde Pública

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