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O que você precisa saber sobre o atendimento a povos ciganos/romani na Atenção Primária.

Registros apontam que os chamados ciganos chegaram ao Brasil no século XVI, ou seja, fazem parte da formação histórica do País – e estima-se que sejam em torno de 1 milhão de pessoas espalhadas por todas as regiões do território nacional. Ainda assim, foi apenas neste século que os ciganos começaram a ser reconhecidos como cidadãos e a aparecer em documentos oficiais de maneira positiva.

O Dia Nacional do Cigano, comemorado (24/05), foi instituído pelo Decreto de 25 de maio em 2006. Essa e outras medidas afetam diretamente o atendimento que essa parte da população recebe no Sistema Único de Saúde (SUS), e é importante que essas informações cheguem a todos os gestores e profissionais de saúde. Por isso, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps/MS) reuniu as principais referências para que você qualifique o atendimento aos povos ciganos/romani na sua unidade. Confira:

Nomes e etnias

“Cigano” é um nome criado por não ciganos para se referir aos diversos grupos (ou etnias) que, de acordo com evidências mais recentes, teriam partido da Índia há cerca de mil anos, espalhando-se pela Europa, Ásia, norte da África e, posteriormente, Américas. No Brasil, muitos se identificam como ciganos, termo largamente difundido, mas também há aqueles que consideram o termo ofensivo e preferem ser chamados de Roma ou romani, nomenclaturas próprias. Eles também atendem pelos nomes das etnias às quais pertencem, que, no País, são três grandes grupos: Rom (com diversos subgrupos), Calon e Sinti. O indicado é chamar cada um(a) pelo nome com que ele(a) próprio(a) se identifica. É importante ressaltar, ainda, que os povos ciganos/romani não são homogêneos: cada grupo tem identidade, costumes, vestimenta e língua distintos, e os indivíduos não pertencem todos à mesma classe social, embora a pobreza, o analfabetismo e o desemprego ainda sejam bastante persistentes. Entre os elementos semelhantes na forma de organização destacam-se a transmissão da cultura feita historicamente pela oralidade, a oposição aos não ciganos e o preconceito e a marginalização aos quais estão submetidos.

Quem é cigano/romani

No Brasil, a identidade desses povos é baseada na autodeclaração (e é ela que vale no atendimento no SUS). Entre as comunidades ciganas, também é necessário o reconhecimento dos membros. De toda forma, não se trata de um estilo de vida, e sim de um pertencimento étnico e cultural. Na prática, isso significa que eles não precisam se vestir ou se caracterizar de um jeito específico para serem ciganos/romani.

Fatores de risco

Alguns fatores de risco relevantes para a saúde dos povos ciganos merecem atenção. São eles:

A situação de insalubridade em que parte deles vive (sem saneamento básico ou energia elétrica), portanto, mais suscetíveis às doenças infectocontagiosas, especialmente do aparelho respiratório;

A dificuldade no acompanhamento e monitoramento em relação às doenças crônicas, como diabetes, colesterol alto e hipertensão arterial;

A prevenção e promoção da saúde, como odontologia, tabagismo, alcoolismo, cânceres de mama e de próstata, área da nutrição, cardiopatias, pressão alta, diabetes, problemas estomacais (como gastrite), acompanhamento do pré-natal, comorbidades específicas à saúde do homem e instabilidade de segurança, inclusive alimentar.

Princípios do SUS na APS

Os princípios da universalidade, da acessibilidade, da continuidade do cuidado, da integralidade da atenção, da responsabilização, da humanização e da equidade orientam o SUS e devem estar presentes em todas as esferas da Atenção Primária à Saúde (APS), a principal porta de entrada da saúde pública brasileira.

Equidade na APS

As condições de saúde são impactadas pelos determinantes sociais, tendo em vista que as desigualdades sociais, econômicas e étnico-raciais influenciam, direta e indiretamente, as situações de saúde e doença entre pessoas e coletividades. Por isso, o Ministério da Saúde conta com a Coordenação de Garantia da Equidade (Coge/Saps/MS), que visa extinguir injustiças em saúde, reconhecendo as especificidades e as situações de vulnerabilidade nas quais algumas populações se encontram. Desse modo, a premissa do respeito à diversidade cultural e ao modo de vida dos povos ciganos deve ser referência para ações e políticas públicas direcionadas a eles. É imprescindível que gestores e profissionais de saúde conheçam as populações de seus territórios, suas especificidades e vulnerabilidades.

Política nacional

A Portaria n° 4.384, de 28 de dezembro de 2018, uma das maiores conquistas para a saúde dessa população, instituiu a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani. O documento pretende garantir a cobertura e o acesso à saúde para os povos ciganos, de maneira que suas particularidades sejam respeitadas. A saúde sexual e reprodutiva, por exemplo, deve levar em conta costumes como a gravidez na adolescência e o fato de que mulheres de algumas comunidades não têm o hábito de se consultar com médicos homens. Essa e outras especificidades estão reunidas neste documento, que auxilia trabalhadores da saúde com subsídios sobre povos ciganos/romani. Veja abaixo outros pontos relevantes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani:

Leva em conta as práticas, saberes e medicinas tradicionais desses povos e a transversalidade e intersetorialidade das ações (por exemplo: nem todas as comunidades acampadas têm acesso ao saneamento básico, o que pode ocasionar problemas de saúde, como a leptospirose);

Questões como o abuso de álcool e agravos decorrentes da discriminação étnica e da exclusão social estão incluídas na atenção psicosocial necessária ao atendimento de ciganos;

A redução das disparidades étnicas e o combate à ciganofobia (ou romafobia) são centrais, e fazem parte dos objetivos identificar, combater e prevenir situações de violência contra o povo cigano/romani, como abuso, exploração e assédio nas ações e serviços de saúde do SUS;

Está prevista a elaboração de informações sobre indicadores e determinantes sociais da saúde do povo cigano/romani, como forma de introduzir e acompanhar os dados sobre este grupo étnico no SUS;

Também está prevista a inclusão dos temas racismo e saúde do povo cigano/romani nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde e no exercício do controle social na saúde;

Incentiva-se o protagonismo do povo cigano/romani no enfrentamento dos determinantes e condicionantes sociais de saúde, fortalecendo as instâncias de controle social do SUS;

O documento ainda elenca as atribuições de cada uma das três esferas (federal, estadual e municipal) na defesa e na promoção da política nacional.

Itinerância

Ao contrário do que diz o senso comum, ciganos não são necessariamente nômades, e a sedentarização das comunidades têm sido cada vez mais frequente. Porém, ainda existem comunidades nômades, seminômades ou que ainda não têm documentação que comprove endereço por razões burocráticas. Para esses casos, existe a Portaria nº 940, de 28 de abril de 2011, que regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde. Ela não inclui os ciganos nômades na exigência de comprovação de domicílio para o atendimento no SUS. É de extrema importância que todas as unidades de saúde tenham conhecimento dessa portaria e não neguem o atendimento a que esses cidadãos têm direito.

Práticas integrativas e complementares

As práticas tradicionais de cuidados à saúde são bem presentes entre as comunidades ciganas, e, considerando a Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS, essas práticas são transversais e podem estar presentes em todos os pontos da Rede de Atenção à Saúde, prioritariamente na APS, com grande potencial de atuação. Uma das abordagens desse campo é a visão ampliada do processo saúde/doença e da promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado. As indicações são embasadas no indivíduo como um todo, considerando-o em seus vários aspectos: físico, psíquico, emocional e social.

Contexto da covid-19

Para o enfrentamento da pandemia, algumas medidas instituíram repasses financeiros federais excepcionais, que influenciaram direta ou indiretamente o atendimento dos povos romani/ciganos na APS:

A Portaria nº 2.405, de 16 de setembro de 2020, destinou incentivo financeiro federal aos municípios e Distrito Federal para o fortalecimento das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde no cuidado às populações específicas, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da covid-19;

A Portaria nº 3.396, de 11 de dezembro de 2020, dispôs sobre a transferência de incentivo financeiro federal de custeio para o fortalecimento das ações de equidade na APS, considerando o cadastro de povos e comunidades tradicionais;

Já a Portaria nº 894, de 11 de maio de 2021, instituiu incentivos financeiros federais de custeio no âmbito da APS, a serem transferidos aos municípios e Distrito Federal, para enfrentamento da ESPIN decorrente da covid-19.

Outras legislações

Antes da política nacional aqui citada, algumas estratégias de promoção da saúde e prevenção de agravos foram conquistadas, como o Decreto n° 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com o objetivo de, entre outros, garantir o direito do acesso aos serviços de saúde de povos e comunidades tradicionais. Entre as legislações que pretendem ampliar e consolidar direitos dos povos romani/ciganos, destaca-se, ainda o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH 3, que previu em 2009 a realização de mutirões para a emissão de registro civil de nascimento e documentação básica para essa população. A medida foi importantíssima para garantir o acesso deles ao SUS, já que era muito comum encontrar ciganos sem nenhum documento pessoal até então.

EDSON RODRIGUES

Especialista em Gestão de Saúde Pública

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