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Saiba o que muda no e-SUS APS com a nova versão do SCNES

Gestores deverão obrigatoriamente atualizar o CNES a partir da competência de 11/2021

A versão 4.3.20 do SCNES já está disponível e seu uso será obrigatório a partir da competência 11/2021. Esta versão ajusta o consumo de informação relacionado ao botão “Obter CNS” no Cadastro de Profissional, corrige o preenchimento do CNS dos profissionais pelo arquivo de aplicação Profissionais Brasil e desativa a exportação de críticas para o Datasus.

Com a atualização, o CNS dos profissionais que iniciam por 9 ou 8 ou 2 passarão a utilizar o CNS iniciado por 7, considerado o CNS principal, que já consta na base do Cartão Nacional de Saúde.

Devido a essa alteração, os municípios e o Distrito Federal deverão se atentar à correta atualização do XML do CNES e ao preenchimento dos dados de identificação dos profissionais no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) e na Coleta de Dados Simplificada (CDS) da estratégia e-SUS APS, além dos sistemas próprios ou de terceiros.

Além disso, também será feita a higienização dos CNS dos profissionais no Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (SISAB). Assim, serão considerados todos os CNS cadastrados por CPF, garantindo que não haja prejuízo nos relatórios e indicadores de saúde.

Passo a passo

Após a atualização para a versão 4.3.20 do SCNES, os municípios e o Distrito Federal deverão seguir os seguintes passos:

1) Atualizar o CNES

2) Baixar o novo arquivo XML do CNES

3) Importar o arquivo XML do CNES no PEC e-SUS APS

4) Informar aos profissionais sobre o número do CNS utilizado para os sistemas e-SUS APS

EDSON RODRIGUES

Especialista em Gestão de Saúde Pública

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