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Saúde Prisional

Um dos problemas fundamentais para a efetivação de políticas públicas voltadas à saúde das pessoas privadas de liberdade é a superação das dificuldades impostas pela própria condição de confinamento, que dificulta o acesso às ações e serviços de saúde de forma integral e efetiva.

A consequência econômica e social dessa desconformidade implicou, por parte do Governo Federal, a elaboração e pactuação de uma política que considerasse, primariamente, o princípio do acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas privadas de liberdade.

Assim, sob essa ótica, o Ministério da Saúde lançou a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), instituída pela Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, com o objetivo de ampliar as ações de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) para a população privada de liberdade, fazendo com que cada unidade básica de saúde prisional passasse a ser visualizada como ponto de atenção da Rede de Atenção à Saúde.

A PNAISP nasceu da avaliação dos dez anos de aplicação do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP), quando se constatou o esgotamento deste modelo, que se mostrou restrito por não contemplar em suas ações, entre outras coisas, a totalidade do itinerário carcerário – delegacias e distritos policiais, cadeias públicas, colônias agrícolas ou industriais e, tampouco, penitenciárias federais.

No âmbito da política, nasce, complementarmente, o Serviço de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicadas à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), instituído pela Portaria GM/MS nº 94, de 14 de janeiro de 2014. O serviço tem o propósito de redirecionar os modelos de atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei, de acordo com as singularidades e as necessidades de cada caso, viabilizando o acesso e a qualidade do tratamento e acompanhando da execução das medidas terapêuticas em todas as fases do processo criminal.

Destarte, essas mudanças podem ser apontadas como grande ganho na garantia e defesa dos Direitos Humanos no Brasil, em total consonância com a previsão constitucional de saúde para todos sob a responsabilidade do Estado brasileiro.

Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP)

Implementando a Política

Assistência Farmacêutica no Sistema Prisional

Monitoramento e Avaliação da PNAISP

A Portaria GM/MS nº 482, de 1º de abril de 2014, nos arts. 8º e 9º, dispõe sobre o monitoramento e a avaliação dos serviços e das ações de saúde ofertadas pelas equipes de saúde prisional. O monitoramento e a avaliação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, dos serviços, das equipes e das ações em saúde prisional são realizados por meio do cadastro dos profissionais e das equipes no CNES, bem como pela alimentação do e-SUS AB.

Além da disponibilidade desses sistemas, a política prevê, em seu delineamento, a constituição de um grupo condutor formado pelas secretarias de saúde, secretaria de justiça ou congênere, pela Administração Prisional ou congênere e pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems) do respectivo estado, ao qual compete, também, a gestão dos processos de implementação, monitoramento e avaliação da política nos estados e municípios.

Dessa forma, tanto o e-SUS AB quanto o grupo condutor constituem ferramentas de produção de dados e qualificação dos indicadores em saúde.

Adesão à PNAISP

Habilitação das equipes da PNAISP

Equipes do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário – PNSSP

 

Fonte: Ministério da Saúde

EDSON RODRIGUES

Especialista em Gestão de Saúde Pública

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