O SUS – Sistema Único de Saúde foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela lei nº 8.080/90. Essa lei define o SUS como:

Conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.

De acordo com o artigo 200 da Constituição Federal o Sistema Único de Saúde tem como funções principais:

  • controle e fiscalização de procedimentos, produtos e substâncias relativas à saúde;
  • fazer ações de vigilância sanitária, controle de epidemias e de cuidados com a saúde do trabalhador;
    participação na produção de remédios, equipamentos e outros produtos ligados à saúde;
  • organização da formação de recursos humanos na área de saúde, como médicos, enfermeiros e outros profissionais;
    participação na elaboração de políticas e planos de execução de ações de saneamento básico;
  • usar os avanços científicos e tecnológicos na área da saúde;
  • fazer a fiscalização e a inspeção de alimentos e o controle nutricional;
  • controle e fiscalização da produção, transporte, armazenamento e uso de substâncias psicoativas, tóxicas e radioativas;
  • colaborar na proteção do meio ambiente e do ambiente de trabalho.

 

Fonte: Ministério de Saúde