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Transmissão via WEBSERVICE, último prazo em 18/03/2019 sujeito a bloqueio de recursos. Entenda e saiba como regularizar o envio das informações.

Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica

A Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no SUS (BNDASAF) é a consolidação dos dados nacionais de posição de estoque, entradas, saídas, avaliações e dispensações realizadas pelos estabelecimentos de saúde dos Municípios, Estados e Distrito Federal para os medicamentos padronizados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).

O objetivo da BNDASAF é a formação de base de dados que permita o monitoramento constante e sistemático das políticas de saúde no SUS, envolvendo o Componente Básico da Assistência Farmacêutica, Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica.

A BNDASAF foi instituída pela Portaria nº 957/2016/GM/MS e complementada posteriormente pela Portaria nº 938/2017/GM/MS, sendo hoje regulamentada pela Portaria de Consolidação nº 1/MS, de 28/09/2017. Ela é constituída por dados do Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (Hórus), serviço de envio de dados (web service) e Sistema Autorizador do Programa Farmácia Popular.

Para adequação as normativas descritas nas Portarias acima, os entes federativos que não utilizam o Hórus devem aderir ao referido sistema ou desenvolver solução informatizada para garantir a transmissão dos dados e eventos por meio do web service. Já para o conjunto de dados e eventos referente ao Programa Farmácia Popular do Brasil, esse será incorporado diretamente pelo Ministério da Saúde à BNDASAF.

A BNDASAF trará imensos benefícios para a saúde pública do Brasil, e consequentemente para os municípios, estados e, principalmente, para os pacientes atendidos no SUS. Anualmente, o Ministério da Saúde, Estados e Municípios alocam bilhões de reais na assistência farmacêutica. Contudo, o SUS não possui uma visão nacional das informações sobre tais ações, com dados epidemiológicos e de acesso aos medicamentos, algo que a BNDASAF possibilitará. Assim, com a BNDASAF o SUS poderá gerir melhor os recursos públicos, programar melhor as políticas públicas em saúde, direcionando mais recursos para as localidades e situações clínicas que mais necessitam e, também, evitar o desperdício de recursos públicos (ex: perda de medicamentos por validade vencida.)

WEB SERVICE

Em termos gerais, web service é uma solução utilizada na integração de sistemas e na comunicação entre aplicações. Com essa tecnologia é possível que novas aplicações possam interagir com aquelas que já existem e que sistemas desenvolvidos em plataformas diferentes sejam compatíveis.

É importante ressaltar que o web service ignora completamente plataformas ou sistemas operacionais utilizados visto que está baseada em protocolos de mensagem padronizados da web criando assim uma camada de interoperação entre os mais variados sistemas.

O objetivo do web service da BNDASAF é permitir a interoperabilidade para que Municípios, Estados e Distrito Federal, que não utilizam o sistema Hórus, possam enviar as informações referentes a posição de estoque, entradas, saídas, dispensações e avaliações, no âmbito dos medicamentos contidos na RENAME para a BNDASAF.

PRAZOS

Acabou em 18/03/2019 o prazo final para envio das informações via web service, caso não seja transmitido os dados de movimentação da farmácia municipal os municipios podrão ter suas verbas suspensas, conforme artigo abaixo.

Art. 3º Caso o ente federativo não tenha transmitido as informações relativas ao conjunto de dados e eventos referentes aos medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) que trata a Portaria nº 957/GM/MS, de 10 de maio de 2016, e não envie justificativa no prazo estabelecido ou caso esta não seja aceita pelo Ministério da Saúde, poderão ser suspensos os repasses de recursos financeiros do Ministério da Saúde relacionados à Assistência Farmacêutica de acordo com a legislação vigente.

1º O envio pelo ente, de dados não fidedignos ou de baixa representatividade, de acordo com parâmetros definidos pelo Ministério da Saúde e acordados no âmbito da CIT, estará sujeito as penalidades do caput.
2º Os recursos financeiros não repassados aos entes federativos pelo Ministério da Saúde, conforme sanção que trata o caput, serão transferidos a posteriori e de forma integral assim que o ente federativo se adequar as regulamentações da Portaria nº 957/GM/MS, de 10 de maio de 2016, por meio da utilização do sistema Hórus, ou regularização do envio de dados para a web service, ou por meio de envio de justificativa aceita pelo Ministério da Saúde.

ADESÃO E SOLICITAÇÃO DO PERFIL DE ACESSO

Caso você ainda não tenha aderido e solicitado o seu perfil de acesso para iniciar a transmissão das informações via WebService, clique aqui e siga as instruções.

Para realizar uma justificativa por falha no envio acesse aqui o formulário

 

Fonte: Ministério da Saúde

EDSON RODRIGUES

Especialista em Gestão de Saúde Pública

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