O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES visa ser a base para operacionalizar os Sistemas de Informações em Saúde, sendo estes imprescindíveis a um gerenciamento eficaz e eficiente do SUS. Além de automatizar todo o processo de coleta de dados feita nos estados e municípios sobre a capacidade física instalada, os serviços disponíveis e profissionais vinculados aos estabelecimentos de saúde, equipes de saúde da família, subsidiando os gestores (MS, SES, SMS, etc.) com dados de abrangência nacional para efeito de planejamento de ações em saúde. 

O CNES visa ainda dar transparência, pelo site, de toda a infraestrutura de serviços de saúde bem como a capacidade instalada existente e disponível no país. Ser, junto com o CNS, o principal elo entre todos os sistemas do SUS. 

O sistema coleta os seguintes dados:

  • Informações básicas gerais;
  • Endereçamento/Localização;
  • Gestor responsável (SMS, SES, etc.);
  • Atendimento prestado (Internação, Ambulatório, etc.);
  • Caracterização (Natureza, Esfera, Ret. Tributos, etc.);
  • Equipamentos (RX, Tomógrafo, ultra-som, etc.);
  • Serviços de Apoio (SAME, S. Social, Lavanderia, etc.);
  • Serviços Especializados (Cardiologia, Nefrologia, Farmácia, etc.);
  • Instalações Físicas (leitos, salas, etc.);
  • Profissionais (SUS, Não SUS, CBO, Carga horária, etc.);
  • Equipes (ESF, PACS, etc.);
  • Cooperativa.

Benefícios

Auxilia o planejamento em saúde, em todos os níveis do governo;

Disponibiliza informações de infra-estrutura, tipo de atendimento prestado, serviços especializados,leitos e profissionais de saúde existentes nos estabelecimentos de saúde;

O CNES propicia ao gestor o conhecimento da realidade da rede assistencial existente, sua potencialidade e capacidade instalada, visando auxiliar no planejamento em saúde, bem como dar maior visibilidade ao controle social a ser exercido pela população;

O CNES foi criado em 1999 através da PT-SAS 376.  O MS/SAS instituiu as fichas de cadastro de estabelecimento e colocou em consulta pública;

Em 2000, através da PT-SAS 511, o MS/SAS, apos término da consulta pública, aprova e ratifica a ficha de cadastro de estabelecimento e seus respectivos manuais e determina ao DATASUS a criação do banco de dados nacional de estabelecimentos de saúde. Seu público alvo são os estabelecimentos Públicos de Saúde, Rede Complementar e Prestadores do SUS, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Funcionalidades

Recapacitação de todos os gestores Estaduais e das capitais. Incorporação do módulo de cadastramento de equipes de saúde da família;

Cadastramento de equipes do sistema penitenciário e módulo residência terapêutica;

Otimização do processo de recebimento de bases dos gestores, bem como a disponibilização dos dados na internet, com adequação ao sistema de transmissão de dados (Transmissor) da Coordenação;

Rotinas de manutenção do cadastro de estabelecimentos de saúde, do cadastro de profissionais, do cadastro de mantenedoras e no de equipes. De realização de advertências e consistência da base de dados. De importação/exportação de base de dados. De manutenção de emissão de relatórios operacionais, gerenciais, estatísticos e de equipes. De manutenção da funcionalidade da documentação e configuração do sistema. De manutenção da funcionalidade de atualização de bases a partir de arquivos disponíveis no site CNES e importação de bases a partir da base nacional;

Rotinas de manutenção da funcionalidade da cópia de segurança/restauração e cadastro de usuários e;

Rotinas de manutenção da funcionalidade do fechamento da competência, consulta de histórico da base de dados, geração de arquivos TXT SIA/ SIHD, SIAB e geração de arquivo tipo XML.

Seu cadastro serve como base para os seguintes sistemas:

  • Sistema de Informação Ambulatorial;
  • Sistema de Informação Hospitalar;
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Sistema de Informação de Regulação;
  • Sistema de Informação da Programação Pactuada e Integrada;
  • Sistema de Informações da Anvisa;
  • Sistema de Informações da ANS;
  • Gerenciador de Informações Locais (GIL).