O Siconv é o sistema aberto à consulta pública, disponível na internet, e que tem por objetivo permitir a realização dos atos e procedimentos relativos a formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados pela União.
O Siconv foi regulamentado pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que tornou o seu uso obrigatório por todos os gestores de recursos públicos executados de forma descentralizada (convênios e contratos de repasse).
Criado em 2008 e hoje sua importância é retratada no dia a dia de Servidores Públicos e Entidades privadas sem fins lucrativos.
Entendendo o Siconv
O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv) é uma ferramenta online que agrega e processa informações sobre as transferências de Recursos Federais para Orgãos Públicos e Privados sem fins lucrativos.
Para entender melhor, esses repases ocorrem por meio de contratos e convênios indicados à execução de programas, projetos e ações de interesse comum.
Através do Siconv definida pela Portaria Interministerial nº 127/2008 o processo é definido pelas seguintes etapas:
- Seleção
- Formalização
- Execução
- Acompanhamento e Prestação de Contas dos contratos e convênios
Para consultar informações específicas sobre os processos de seleção, apresentar propostas de trabalho e celebrar esses instrumentos, os estados, municípios e entidades envolvidas devem fazer o credenciamento para utilizar o sistema.
Como se cadastrar no siconv?
A partir de agora o próprio usuário com o perfil de “Cadastrador de ente\entidade” poderá realizar ou atualizar o cadastro, diretamente no Sistema, sem a necessidade de validação da documentação em uma Unidade Cadastradora do SICONV.
Para realizar ou atualizar o cadastro, o usuário deverá:
Passo 1
Existem membros em sua entidade com perfil de “Cadastrador”?
Para verificar, acesse o Portal dos Convênios e clique no link “Acesso Livre”
Clique em “Consultar Proponente”
Coloque o CNPJ ou Nome da entidade e clique em “Consultar”
Clique no nome da sua entidade
Clique no link “Membro” localizado à esquerda Navegue pelos membros cadastrados e verifique na última coluna da direita se existe membro marcado como “Cadastrador”
Clique aqui para assistir ao Tutorial
Passo 2
Existe membro marcado como cadastrador.
Entre em contato com o membro cadastrador e solicite a realização ou atualização do seu cadastro.
Não existe membro marcado como cadastrador.
Solicite ao responsável legal (Prefeito, Presidente, Diretor, Secretário…) que entre em contato com o 0800 942 9100 de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h para a inclusão/atualização do cadastro.
O que posso acessar o Portal de Convênios?
Através do Portal Siconv você poderá:
- Consultar Proponentes
- Incluir Proponentes
- Consultar Programas
- Consultar Propostas
- Consultar Convênios/Pré-Convênios
- Consultar Registros para a Execução do Termo de Parceria
- Consultar Projetos disponibilizados
- Consultar Organizações da Sociedade Civil Aptas
- Verificar Listagem de Chamamento Público/Concurso de Projetos disponível para receber
- proposta por Órgão
- Verificar Listagem de Chamamento Público/Concurso de Projetos por Ano
- Verificar Listagem de Chamamento Público/Concurso de Projetos por Órgão
- Consultar Adimplência dos Participes
- Consultar Registro de Irregularidade
- Consultar Extrato – LRF Art. 48, II e Art. 48-A
O que é o Acesso Livre
Através do Acesso Livre Siconv você poderá:
- Consultar Banco de Projetos
- Consultar Convênios/Pré-Convênios
- Consultar Entidades Privadas sem fins Lucrativos Aptas
- Consultar Programas
- Consultar Proponente
- Consultar Propostas
- Consultar Cotação Prévia de Preços
- Realizar Denúncias, Reclamações e Manifestações
- Listar Chamamento Público/Concurso de Projetos disponível para receber proposta por Órgão
- Listar Chamamento Público/Concurso de Projetos por Ano
- Listar Chamamento Público/Concurso de Projetos por Órgão
- Consultar Adimplência dos Partícipes
- Consultar Registro de Irregularidades
- Consultar Extrato – LRF Art. 48, II e Art. 48-A