O Siconv é o sistema aberto à consulta pública, disponível na internet, e que tem por objetivo permitir a realização dos atos e procedimentos relativos a formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados pela União.

O Siconv foi regulamentado pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que tornou o seu uso obrigatório por todos os gestores de recursos públicos executados de forma descentralizada (convênios e contratos de repasse).

Criado em 2008 e hoje sua importância é retratada no dia a dia de Servidores Públicos e Entidades privadas sem fins lucrativos.

Entendendo o Siconv

O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv) é uma ferramenta online que agrega e processa informações sobre as transferências de Recursos Federais para Orgãos Públicos e Privados sem fins lucrativos.

Para entender melhor, esses repases ocorrem por meio de contratos e convênios indicados à execução de programas, projetos e ações de interesse comum.

Através do Siconv definida pela Portaria Interministerial nº 127/2008 o processo é definido pelas seguintes etapas:

  • Seleção
  • Formalização
  • Execução
  • Acompanhamento e Prestação de Contas dos contratos e convênios

Para consultar informações específicas sobre os processos de seleção, apresentar propostas de trabalho e celebrar esses instrumentos, os estados, municípios e entidades envolvidas devem fazer o credenciamento para utilizar o sistema.

Como se cadastrar no siconv?

A partir de agora o próprio usuário com o perfil de  “Cadastrador de ente\entidade” poderá realizar ou atualizar o cadastro, diretamente no Sistema, sem a necessidade de validação da documentação em uma Unidade Cadastradora do SICONV.

Para realizar ou atualizar o cadastro, o usuário deverá:

Passo 1

Existem membros em sua entidade com perfil de “Cadastrador”?

Para verificar, acesse o Portal dos Convênios e clique no link “Acesso Livre
Clique em “Consultar Proponente
Coloque o CNPJ ou Nome da entidade e clique em “Consultar”
Clique no nome da sua entidade
Clique no link “Membro” localizado à esquerda Navegue pelos membros cadastrados e verifique na última coluna da direita se existe membro marcado como “Cadastrador”

Clique aqui para assistir ao Tutorial

Passo 2

Existe membro marcado como cadastrador.

Entre em contato com o membro cadastrador e solicite a realização ou atualização do seu cadastro.

Não existe membro marcado como cadastrador.

Solicite ao responsável legal (Prefeito, Presidente, Diretor, Secretário…) que entre em contato com o 0800 942 9100 de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h para a inclusão/atualização do cadastro.

O que posso acessar o Portal de Convênios?

Através do Portal Siconv você poderá:

  • Consultar Proponentes
  • Incluir Proponentes
  • Consultar Programas
  • Consultar Propostas
  • Consultar Convênios/Pré-Convênios
  • Consultar Registros para a Execução do Termo de Parceria
  • Consultar Projetos disponibilizados
  • Consultar Organizações da Sociedade Civil Aptas
  • Verificar Listagem de Chamamento Público/Concurso de Projetos disponível para receber
  • proposta por Órgão
  • Verificar Listagem de Chamamento Público/Concurso de Projetos por Ano
  • Verificar Listagem de Chamamento Público/Concurso de Projetos por Órgão
  • Consultar Adimplência dos Participes
  • Consultar Registro de Irregularidade
  • Consultar Extrato – LRF Art. 48, II e Art. 48-A

O que é o Acesso Livre

Através do Acesso Livre Siconv você poderá:

  • Consultar Banco de Projetos
  • Consultar Convênios/Pré-Convênios
  • Consultar Entidades Privadas sem fins Lucrativos Aptas
  • Consultar Programas
  • Consultar Proponente
  • Consultar Propostas
  • Consultar Cotação Prévia de Preços
  • Realizar Denúncias, Reclamações e Manifestações
  • Listar Chamamento Público/Concurso de Projetos disponível para receber proposta por Órgão
  • Listar Chamamento Público/Concurso de Projetos por Ano
  • Listar Chamamento Público/Concurso de Projetos por Órgão
  • Consultar Adimplência dos Partícipes
  • Consultar Registro de Irregularidades
  • Consultar Extrato – LRF Art. 48, II e Art. 48-A